O bloqueio judicial (Sisbajud) acontece de surpresa para forçar o pagamento de uma dívida. Porém, a justiça não pode tirar o que garante a sua sobrevivência. Verbas como salário, aposentadoria, pensão e até 40 salários mínimos na poupança são impenhoráveis. É necessário avisar o juiz imediatamente para reverter isso.
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O bloqueio judicial em uma conta é uma situação de congelamento dos recursos nela depositados. Ele pode acontecer somente quando há a cobrança de uma dívida judicialmente. Isto é, o Banco Central só envia uma notificação para as instituições financeiras nas quais o devedor possui saldo após determinação de um juiz.
Após a ordem de bloqueio pelo Juiz, os bloqueios judiciais são feitos usando um sistema chamado SISBAJUD, sendo totalmente gerido pelo Banco Central (Bacen). O ambiente virtual é resultado da parceria entre o Bacen e o Conselho Nacional de Justiça. Ou seja, o banco não tem qualquer poder sobre o bloqueio da conta que é gerido pelo Juiz através do sistema SISBAJUD.
Algumas contas são impenhoráveis. Por isso, não podem sofrer ser submetidas a este tipo de congelamento. Entre elas, estão:
– Contas para receber aposentadorias;
– Contas com valores de pensão;
– Conta poupança com até 40 salários mínimos;
– Subsídios e auxílios do governo.
– Contas para recebimento de salários.
Além disso, em caso de bloqueio judicial para contas empresariais, há regras específicas. As contas detidas por pessoas jurídicas podem sofrer um bloqueio parcial.
Isto é, os valores para o pagamento de funcionários e manutenção da empresa não são bloqueados. Porém, outros recursos podem ficar impedidos de serem usados pelo negócio após esse tipo de medida.
Para resolver a situação, é obrigatório o auxílio de um advogado. É ele quem vai solicitar ao juiz a reversão da medida. Caso contrário a conta fica bloqueada por tempo indeterminado.
Caso quem esteja com a conta boqueada não tomar nenhuma providência, a conta fica bloqueada por tempo indeterminado.
Assim, é preciso que o juiz envie a ordem de desbloqueio, o que só ocorre após o pedido do advogado. Em alguns casos até mesmo no mesmo dia ocorre o desbloqueio, visto a ilegalidade do bloqueio de salário, aposentadoria, poupança e etc.
A decisão de desbloqueio de uma conta deve sempre vir de um juiz. Isto porque um banco ou instituição financeira não pode realizar essa ação por conta própria, ou a pedido de um cliente, conforme estabelecido por lei.
Nós fazemos o pedido de liberação para análise judicial em até 24h.
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Lidamos com bloqueios indevidos frequentemente. O sistema judicial comete falhas ao congelar contas sem analisar se o valor é o salário do mês daquele trabalhador. Nossa missão é intervir com o pedido jurídico correto, de forma cirúrgica, para restaurar a paz da sua família.
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Lucas Costa Caetano é formado pela Universidade São Judas Tadeu (2017), foi aluno da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público (2015), foi pesquisador do Supremo em Pauta (FGV – SP), foi vencedor do programa de aceleração de startups do grupo Ânima com um aplicativo voltado à advogados. É inscrito na OAB/SP sob o nº 420.642.
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