COSTA CAETANO ADVOGADOS
Nos dias 27 e 28/07/2023 mais de 1.265.000 empresas foram notificadas para regularizarem pendências com a Receita no prazo de 30 dias, sob pena de exclusão do Simples Nacional.
Para não ocorrer a exclusão do Simples Nacional, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista, via parcelamento ou por transação tributária.
Contudo, não há parcelamentos disponíveis e a transação tributária só é disponível para débitos inscritos em dívida ativa, sendo que, na maioria dos casos, a Receita está excluíndo empreas sem débitos incritos em dívida ativa, ocorrendo uma ilegalidade que pode ser revista pelo Poder Judiciário.
Portanto, sua empresa deve entrar com Mandado de Segurança para suspender a exclusão do Simples Nacional e para perdir a imediata inscrição do débito em dívida ativa, para assim parcelar seus débitos em até 60x com desconto nos juros e multa.
O prazo para que o pedido surta efeitos é somente no mês de agosto.
Não deixe que sua empresa seja retirada do Simples Nacional e pague valores absurdos de alta carga tributtária brasileira. Conte com um escritório de advocacia especializado para gerenciar o seu passivo tributário!
Por questão da urgência da questão, o escritório está com atendimento online diariamente das 8h às 20h.
A exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal constata que uma empresa descumpriu alguma exigência para enquadramento nesse regime, como, por exemplo, ter débitos junto ao INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, e/ou junto às fazendas públicas municipais, estaduais e federais.
Quando a empresa é excluída do Simples Nacional, a única alternativa é escolher um novo regime tributário. Ou seja, perde os benefícos do Simples Nacional e deve escolher entre os regimes de tributação do lucro real ou lucro presumido, o que faz com que a carga tributária tenha aumento vultuoso.
Sim, para que ocorra o parcelamento é necessário que o débito esteja inscrito em dívida ativa. A Procuradoria da Fazenda Nacional tem o prazo de 90 dias para inscrever o débito, para que assim, ele possa ser acompanhando no parcelamento com redução de juros e encargos.
A justiça tem postura favorável ao contribuinte, no sentido de que, caso passado 90 dias, é dever da Procuradoria inscrever o débitos para que este possa sem contemplado no parcelamento.
O Costa Caetano Advogados tem um atendimento online seguro e sigiloso. Somos consistentes, pacientes e profissionais, sendo reconhecidos por nossos trabalhos.
Damos a cada novo caso a atenção que merece. Uma parte integrante dos nossos serviços, é trabalhar em estreita colaboração com nossos clientes para que possam tomar as decisões corretas em relação às suas necessidades legais.
Escritório inscrito na OAB-SP sob o nº 29.503 e CNPJ 33.520.674/0001-76.
Especializado em adminstração de passivo fiscal
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Atuação em nível nacional

Lucas Costa Caetano é formado pela Universidade São Judas Tadeu (2017), foi aluno da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público (2015), foi pesquisador do Supremo em Pauta (FGV – SP), foi vencedor do programa de aceleração de startups do grupo Ânima com um aplicativo voltado à advogados. É inscrito na OAB/SP sob o nº 420.642.
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