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Posso transferir os pontos de uma multa de trânsito fora do prazo?

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem posição favorável aos condutores quanto à possibilidade de transferência da infração de trânsito mesmo após o término do prazo administrativo. Assim, é possível reverter a situação de CNH cassada ou a suspensão de direito de dirigir por atingir os pontos previstos na legislação!

O processo, nesse caso, tem como pedido a transferência da multa para o real infrator. Para isto, basta provar ao Juiz do caso que na data da infração outro condutor estava dirigindo o veículo.

Caso a infração em questão tenha realizado outras consequências, a exemplo da suspensão do direito de dirigir ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação, também é possível fazer o pedido de reversão no processo judicial. É possível também se pedir liminar para que os eventuais pontos acima citados fiquem suspensos durante o caminhar do processo.

Assim, comprovado o real condutor, o órgão de trânsito é obrigado a fazer as devidas anotações e levantamento de pontos do prontuário do proprietário.

Sim, desde que haja justo motivo. Veja alguns exemplos: 

APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA TRÂNSITO Processo de cassação da carteira de habilitação Infração cometida durante período de suspensão Indicação de condutor Art. 257, § 7º, do CTB Preclusão administrativa Comprovação de que a infração não foi cometida pelo proprietário do veículo Imposição da penalidade ao condutor indicado Anulação da cassação da carteira de habilitação Sentença reformada Apelação provida.

(TJSP; Apelação Cível 1000909-72.2020.8.26.0568; Relator (a): Ana Liarte; Órgão Julgador: 4a Câmara de Direito Público; Foro de São João da Boa Vista – 2a Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2021; Data de Registro: 20/09/2021)

SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – CNH Acolhida ação para declarar válida a indicação do condutor infrator, com a consequente transferência dos pontos relativos à infração, bem como para anular procedimento de suspensão do direito de dirigir. Indicação do condutor. Divergência entre a assinatura constantes da CNH do infrator e do Auto de Infração de Trânsito. Rejeição, pelo Município, do recurso apresentado pelo autor. Descabimento. Juntada declaração de responsabilidade do infrator com firma reconhecida. Desincumbiu-se o autor do ônus de provar os fatos constitutivos de seu alegado direito (art. 373, I do CPC). Precedentes. R. sentença mantida. Recursos não providos.

(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1002121-96.2020.8.26.0223; Relator (a): Evaristo dos Santos; Órgão Julgador: 6a Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/09/2021; Data de Registro: 01/09/2021)

Conteúdo da sanfona

São provas capazes de demonstrar que o proprietário ou condutor principal não foi responsável pela infração, testemunhas que saibam que o proprietário não estava em posse do veículo ou que comprovem que, na data da autuação, o proprietário estava em local diverso, bem como provas documentais.

Sim, é possível reverter a situação de CNH cassada ou a suspensão de direito de dirigir por atingir os pontos previstos na legislação. Isto pelo motivo de que caso indicada a infração ao condutor correto, os pontos também serão passados ao outro condutor. 

Ou seja, os pontos da infração serão repassados ao condutor correto da infração e serão retirados do histórico do condutor principal ou proprietário do veículo que não cometeu a infração. 

Sobre a Ação Judicial para indicação de condutor

#1 – Perdeu o prazo de transferência de multas?

Não são raras as vezes que recebemos uma infração de trânsito cometida por outra pessoa. Isto ocorre, pois o veículo em questão pode ser compartilhado com familiares ou amigos e, caso este cometa uma infração que não pode ser responsabilizada no momento, a tendência é a infração ser dirigida ao condutor principal ou proprietário do veículo.

Para que o condutor não seja penalizado por uma infração cometida por outra pessoa, o Código Brasileiro de Trânsito oferece a possibilidade de transferência de pontos, comumente chamada de “transferência de multas”.

As infrações de trânsito cometidas a partir de 12/04/2021 tem prazo para apresentar a indicação de condutor de 30 dias, contado da notificação da autuação. 

Entretanto, para casos em que não houve a indicação do condutor infrator, seja pelo desconhecimento da possibilidade, seja pelo não recebimento da infração, perca de prazo, ou até mesmo quando houve a indicação do infrator e por algum motivo o órgão autuador não aceitou a indicação, isso não impede que a indicação do real infrator seja feita pela via judicial.

#2 – Como ocorre o procedimento judicial?

O processo, nesse caso, tem como pedido a transferência da multa para o real infrator. Para isto, basta provar ao Juiz do caso que na data da infração outro condutor estava dirigindo o veículo.

Caso a infração em questão tenha realizado outras consequências, a exemplo da suspensão do direito de dirigir ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação, também é possível fazer o pedido de reversão no processo judicial. É possível também se pedir liminar para que os eventuais pontos acima citados fiquem suspensos durante o caminhar do processo.

Assim, comprovado o real condutor, o órgão de trânsito é obrigado a fazer as devidas anotações e levantamento de pontos do prontuário do proprietário.

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem posição favorável aos condutores. Vejamos exemplos de julgados:

APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA TRÂNSITO Processo de cassação da carteira de habilitação Infração cometida durante período de suspensão Indicação de condutor Art. 257, § 7º, do CTB Preclusão administrativa Comprovação de que a infração não foi cometida pelo proprietário do veículo Imposição da penalidade ao condutor indicado Anulação da cassação da carteira de habilitação Sentença reformada Apelação provida.

(TJSP; Apelação Cível 1000909-72.2020.8.26.0568; Relator (a): Ana Liarte; Órgão Julgador: 4a Câmara de Direito Público; Foro de São João da Boa Vista – 2a Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2021; Data de Registro: 20/09/2021)

SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – CNH Acolhida ação para declarar válida a indicação do condutor infrator, com a consequente transferência dos pontos relativos à infração, bem como para anular procedimento de suspensão do direito de dirigir. Indicação do condutor. Divergência entre a assinatura constantes da CNH do infrator e do Auto de Infração de Trânsito. Rejeição, pelo Município, do recurso apresentado pelo autor. Descabimento. Juntada declaração de responsabilidade do infrator com firma reconhecida. Desincumbiu-se o autor do ônus de provar os fatos constitutivos de seu alegado direito (art. 373, I do CPC). Precedentes. R. sentença mantida. Recursos não providos.

(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1002121-96.2020.8.26.0223; Relator (a): Evaristo dos Santos; Órgão Julgador: 6a Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/09/2021; Data de Registro: 01/09/2021)

#3 – Quais provas podem ser utilizadas em juízo?

São provas capazes de demonstrar que o proprietário ou condutor principal não foi responsável pela infração, testemunhas que saibam que o proprietário não estava em posse do veículo ou que comprovem que, na data da autuação, o proprietário estava em local diverso, bem como provas documentais.

#4 – Posso reverter a suspensão de direito de dirigir ou minha CNH cassada?

Sim, é possível reverter a situação de CNH cassada ou a suspensão de direito de dirigir por atingir os pontos previstos na legislação. Isto pelo motivo de que caso indicada a infração ao condutor correto, os pontos também serão passados ao outro condutor. 

Ou seja, os pontos da infração serão repassados ao condutor correto da infração e serão retirados do histórico do condutor principal ou proprietário do veículo que não cometeu a infração.

Sobre nós

O Costa Caetano Advogados, é considerado um novo tipo de escritório de advocacia para um mundo em mudança. Somos consistentes, pacientes e profissionais, dando a cada novo caso a atenção que merece. Uma parte integrante dos nossos serviços, é trabalhar em estreita colaboração com nossos clientes para que possam tomar as decisões corretas em relação às suas necessidades legais.

ao propor a ação:

O Juiz poderá conceder liminar para que os pontos das multas fiquem suspensos durante o caminhar do processo.

Os pontos da infração serão repassados ao condutor correto da infração e serão retirados do histórico do condutor principal ou proprietário do veículo que não cometeu a infração.

Você anulará a suspensão do direito de dirigir ou a cassação da CNH.

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem posição favorável aos condutores.

Conheça o Advogado responsável por essas ações no escritório:

LUCAS COSTA CAETANO


Lucas Costa Caetano é formado pela Universidade São Judas Tadeu (2017), foi aluno da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público com o tema “O Perfil da Repercussão Geral em Matéria Tributária” (2015), foi pesquisador do Supremo em Pauta, centro de pesquisa focado no Supremo Tribunal Federal da Fundação Getúlio Vargas (FGV – SP), foi vencedor do Ânima Nest, programa de aceleração de startups do grupo Ânima com um aplicativo voltado à advogados. É inscrito na OAB/SP sob o nº 420.642.

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