Muitas pessoas são surpreendidas com o “nome sujo” devido a falhas graves da operadora. Veja se o seu caso se encaixa em uma dessas situações comuns:
Contas Já Pagas: Você pagou a fatura, mas a VIVO continuou cobrando e negativou seu CPF.
Serviços Não Contratados: Cobranças de planos, seguros ou serviços adicionais que você nunca pediu.
Fraude / Linhas Falsas: Criminosos abriram uma linha de telefone ou internet no seu CPF e a VIVO não checou os dados.
Após Cancelamento: Você cancelou o contrato, pagou a multa residual (se houver), e mesmo assim continuam gerando faturas e sujando seu nome.
Se você está passando por isso, você tem direito a Limpar o Nome Urgentemente e receber uma Indenização por Danos Morais.
Após a entrada com o processo, fazemos um pedido de liminar de urgência. O juiz costuma analisar esse pedido nos primeiros dias e, se concedido, a VIVO tem um prazo curto (geralmente 5 dias úteis) para retirar seu CPF dos cadastros de inadimplentes.
Os valores variam conforme a gravidade do erro, mas os tribunais costumam fixar indenizações que variam entre R$ 3.000 e R$ 10.000 para negativações comprovadamente indevidas.
Você vai precisar de:
Print ou extrato do SPC/SERASA constando a negativação da VIVO (com valor e data).
Documento de identidade (RG/CNH) e comprovante de residência.
Protocolos de atendimento ou faturas pagas (se houver) que comprovem a tentativa de resolver o problema.
Se a cobrança for legítima e você realmente consumiu o serviço, o direito à indenização não se aplica. Nosso foco é exclusivamente para negativações indevidas (erros da operadora, faturas já pagas ou fraudes).
Se você já tinha o nome sujo por outras dívidas anteriores e legítimas, a Justiça (conforme a Súmula 385 do STJ) entende que você tem o direito de cancelar a cobrança da VIVO, mas pode não receber a indenização por danos morais. No entanto, se a negativação da VIVO for a única ou a primeira, a indenização é plenamente cabível.
O Costa Caetano Advogados atua fortemente na defesa dos direitos do consumidor contra abusos de grandes operadoras de telefonia.
Escritório inscrito na OAB-SP sob o nº 29.503 e CNPJ 33.520.674/0001-76.
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Lucas Costa Caetano é formado pela Universidade São Judas Tadeu (2017), foi aluno da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público (2015), foi pesquisador do Supremo em Pauta (FGV – SP), foi vencedor do programa de aceleração de startups do grupo Ânima com um aplicativo voltado à advogados. É inscrito na OAB/SP sob o nº 420.642.
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