Contribuintes da conta de energia elétrica obtém vitória no STF e tem larga segurança para restituir ICMS inconstitucional pagos indevidamente nas contas de energia elétrica. Saiba o caminho para pleitear a restituição!
1 – Qual é a tese?
O fornecimento de energia elétrica é tributado como qualquer produto ou serviço. Neste caso específico, é tributado pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), atualmente com uma alíquota de 25% no Estado de São Paulo.
Contudo, contribuintes foram ao Poder Judiciário discutir com base no princípio constitucional da seletividade do ICMS, que nada mais é que a vedação constitucional a altas alíquotas a bens essenciais.
Em outras palavras, discute-se que, por ser a energia elétrica um bem essencial ao consumo humano, ela não pode ter uma alíquota maior que a alíquota geral do Estado.
Assim, por exemplo, no Estado de São Paulo, a alíquota de ICMS na energia elétrica deve ser de 18%, como a alíquota geral, e não de 25% como é cobrado atualmente.
O Supremo Tribunal Federal (STF), última instância do Poder Judiciário brasileiro, decidiu o tema a favor dos contribuintes, entendendo que a alíquota do ICMS na conta de energia elétrica não pode ser maior que a alíquota geral do Estado.
2 – Qual contribuinte pode ressarcir os valores?
Todos os contribuintes que fazem uso do fornecimento de energia e que tenham alíquotas acima de 18%, que é a alíquota base do Estado de São Paulo.
3 – Quais são os benefícios da tese para o meu negócio?
O contribuinte, no Estado de São Paulo, pode obter diminuição na conta de fornecimento de energia a um percentual médio de 7% a 9% mensais. Além disso, ainda há restituição dos últimos 5 anos (60 meses) junto com juros e correção monetária (Taxa Selic).
4 – Qual é o procedimento para ressarcir os valores?
É certo que para o contribuinte ter acesso ao benefício, é necessário fazer o levantamento das últimas 60 contas de energia elétrica e propor ação judicial. Proposta a ação, o Juiz(a) irá conceder medida liminar para que no próximo mês a alíquota de ICMS já seja reduzida.
Os valores podem ser recuperados por precatórios de pequenos valores, que são pagos em até 3 meses após a sentença, ou, a depender do deferimento do juiz, o abatimento do ICMS até compensar o crédito da ação. Empresas, dependendo do ramo de atividade, poderão colocar os valores da condenação como créditos de ICMS e abatê-los.
5 – Há prazo para entrar com a ação?
Embora o cenário seja favorável ao contribuinte, o prazo para propor a ação é extremamente pequeno, pois deve ocorrer o que chamamos de modulação de efeito.
Em termos acessíveis, o Supremo Tribunal Federal tem o poder de modular os efeitos de suas decisões, que, na prática, é restringir os efeitos da decisão por período.
A proposta de Modulação apresentada pelo ministro Dias Toffoli é de que a restituição dos últimos 5 anos (60 meses), só ocorra para quem tem ação em curso até a publicação da ata de julgamento, que deve ocorrer nas próximas semanas.
Para ocorrer a modulação, deve ocorrer a aprovação de 8 dos 11 Ministros da Corte, o que é um número alto. Contudo, o Tribunal vem nos últimos meses modulando efeitos todas as ações que tenham grande impacto nos cofres públicos.
Por esse motivo, entende-se que os contribuintes devem propor suas ações para que escapem da modulação de efeitos do Supremo Tribunal Federal.
