Posso restituir tributos pagos indevidamente da minha conta de energia elétrica?

Muitos contribuintes têm entrado no Poder Judiciário para pleitear a tese de restituição do ICMS pago indevidamente sobre tarifas cobradas na conta de energia elétrica. A questão está na iminência de ser pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça e pode render uma boa poupança aos contribuintes. Saiba se você poderá pleitear a restituição!

1 – Qual é a tese?

Para o fornecimento de energia elétrica é cobrado pela a concessionária de energia a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). As tarifas são legais e previstas na legislação pertinente. Entretanto, os Estados cobram ICMS sobre essas tarifas ao invés de cobrarem apenas sobre o efetivo uso da energia, fazendo com que contribuinte paguem o imposto em maior quantidade, sem qualquer previsão legal para o ato. Os tribunais em âmbito nacional, em reiteradas decisões, tem declarado a ilegalidade da prática.

2 – Qual contribuinte pode ressarcir os valores?

Todos os contribuintes que fazem uso do fornecimento de energia, independentemente de serem consumidores cativos, que são aqueles que contratam o serviço da concessionária local de forma compulsória, sujeito às tarifas regulamentadas, ou consumidores livres, que por consumirem grande quantidades, adquirem energia de quem desejar e pagam pelos serviços de forma isolada e mediante contratos específicos. 

3 – Quais são os benefícios da tese para o meu negócio?

O contribuinte pode obter diminuição na conta de fornecimento de energia a um percentual médio de 7% a 15%. Além disso, ainda há restituição dos últimos 5 anos (60 meses) junto com juros e correção monetária.

4 – Qual é o procedimento para ressarcir os valores?

Primeiro é necessário fazer o levantamento das contas de luz dos últimos 60 meses para a aferição dos valores a serem ressarcidos. O ressarcimento se dá por ação judicial. Hoje todos os processos sobre o tema estão sobrestados esperando o julgamento definitivo da tese pelo o judiciário, e, com isso não há possibilidade de concessão de liminar.

Os valores ressarcidos podem ser recuperados por precatórios ou, a depender do deferimento do juiz, por compensação concomitante de valores a serem restituídos. Ou seja, os valores a serem devidos são descontados das contas de luz até alcançar o valor da condenação, ou, a depender do ramo de atividade da empresa, são colocadas como créditos de ICMS.

5 – Qual é o nível de segurança da tese?

A tese atualmente está no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em julgamentos anteriores tem posição favorável aos contribuintes. O STJ vai julgar o tema em sede de Recursos Repetitivos, que, em termos acessíveis, terá uma decisão igual para todos os processos que discutem o tema. Essa deverá ser a última instância da tese, dado que o Supremo Tribunal Federal, o órgão máximo do judiciário, se declarou incompetente de julgar o tema por ausência de matéria puramente constitucional. 

Portanto, com base nos julgados já proferidos pelo STJ e no parecer do Ministério Público a favor dos contribuintes, considera-se que a tese tem segurança alta com pouca possibilidade de derrota.

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