O Tribunal de Justiça de São Paulo tem posição favorável aos condutores quanto à possibilidade de transferência da infração de trânsito mesmo após o término do prazo administrativo. Saiba os requisitos para que ocorra a transferência e se ela se encaixa no seu caso!
#1 – Introdução.
Não são raras as vezes que recebemos uma infração de trânsito cometida por outra pessoa. Isto ocorre, pois o veículo em questão pode ser compartilhado com familiares ou amigos e, caso este cometa uma infração que não pode ser responsabilizada no momento, a tendência é a infração ser dirigida ao condutor principal ou proprietário do veículo.
Para que o condutor não seja penalizado por uma infração cometida por outra pessoa, o Código Brasileiro de Trânsito oferece a possibilidade de transferência de pontos, comumente chamada de “transferência de multas”.
As infrações de trânsito cometidas a partir de 12/04/2021 tem prazo para apresentar a indicação de condutor de 30 dias, contado da notificação da autuação.
Entretanto, para casos em que não houve a indicação do condutor infrator, seja pelo desconhecimento da possibilidade, seja pelo não recebimento da infração, perca de prazo, ou até mesmo quando houve a indicação do infrator e por algum motivo o órgão autuador não aceitou a indicação, isso não impede que a indicação do real infrator seja feita pela via judicial.
#2 – Como ocorre o procedimento judicial?
O processo, nesse caso, tem como pedido a transferência da multa para o real infrator. Para isto, basta provar ao Juiz do caso que na data da infração outra condutor estava dirigindo o veículo.
Caso a infração em questão tenha realizado outras consequências, a exemplo da suspensão do direito de dirigir ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação, também é possível fazer o pedido de reversão no processo judicial. É possível também se pedir liminar para que os eventuais pontos acima citados fiquem suspensos durante o caminhar do processo.
Assim, comprovado o real condutor, o órgão de trânsito é obrigado a fazer as devidas anotações e levantamento de pontos do prontuário do proprietário.
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem posição favorável aos condutores. Vejamos exemplos de julgados:
APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA TRÂNSITO Processo de cassação da carteira de habilitação Infração cometida durante período de suspensão Indicação de condutor Art. 257, § 7º, do CTB Preclusão administrativa Comprovação de que a infração não foi cometida pelo proprietário do veículo Imposição da penalidade ao condutor indicado Anulação da cassação da carteira de habilitação Sentença reformada Apelação provida.
(TJSP; Apelação Cível 1000909-72.2020.8.26.0568; Relator (a): Ana Liarte; Órgão Julgador: 4a Câmara de Direito Público; Foro de São João da Boa Vista – 2a Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2021; Data de Registro: 20/09/2021)
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – CNH Acolhida ação para declarar válida a indicação do condutor infrator, com a consequente transferência dos pontos relativos à infração, bem como para anular procedimento de suspensão do direito de dirigir. Indicação do condutor. Divergência entre a assinatura constantes da CNH do infrator e do Auto de Infração de Trânsito. Rejeição, pelo Município, do recurso apresentado pelo autor. Descabimento. Juntada declaração de responsabilidade do infrator com firma reconhecida. Desincumbiu-se o autor do ônus de provar os fatos constitutivos de seu alegado direito (art. 373, I do CPC). Precedentes. R. sentença mantida. Recursos não providos.
(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1002121-96.2020.8.26.0223; Relator (a): Evaristo dos Santos; Órgão Julgador: 6a Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/09/2021; Data de Registro: 01/09/2021)
#3 – Quais provas podem ser utilizadas em juízo?
São provas capazes de demonstrar que o proprietário ou condutor principal não foi responsável pela infração, testemunhas que saibam que o proprietário não estava em posse do veículo ou que comprovem que, na data da autuação, o proprietário estava em local diverso, bem como provas documentais.

#4 – Posso reverter a suspensão de direito de dirigir ou minha CNH cassada?
Sim, é possível reverter a situação de CNH cassada ou a suspensão de direito de dirigir por atingir os pontos previstos na legislação. Isto pelo motivo de que caso indicada a infração ao condutor correto, os pontos também serão passados ao outro condutor.
Ou seja, os pontos da infração serão repassados ao condutor correto da infração e serão retirados do histórico do condutor principal ou proprietário do veículo que não cometeu a infração.
#5 – Considerações finais.
Não são raros os casos em que o condutor principal ou proprietário do veículo não fez a indicação do condutor infrator na data administrativa por motivos diversos.
Contudo, é muito importante ressaltar que o Poder Judiciário pode ser acionado para reverter a situação e afastar a injusta suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação por infrações cometidas por outras pessoas.
Espero que o artigo tenha esclarecido o tema!
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Lucas Caetano, OAB/SP 420.642,
e-mail: lucas@costacaetanoadvogados.com.br.
