Você pode aumentar sua aposentadoria com a Revisão da Vida Toda?

Com o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor do aposentados, muito se fala na tese da “revisão da vida toda”. Trata-se da possibilidade de incluir no cálculo das aposentadorias os salários de contribuições anteriores a julho de 1994. Saiba se você tem direito a essa revisão que pode aumentar o valor da sua aposentadoria!

#1 – QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA?

Alguns requisitos são essenciais para que o segurado tenha direito à revisão, sejam eles:

  • Pessoas que trabalharam e contribuíram para o INSS antes de julho de 1994.
  • Pessoas que contribuíram pouco com a previdência após 1994, ou que os valores das contribuições diminuíram após esse ano;
  • Pessoas que receberam o seu primeiro salário do benefício no prazo máximo de 10 anos.
  • Pessoas que se aposentaram antes da Reforma da Previdência ou preencheram os requisitos para a concessão de aposentadoria antes do dia 13/12/2019.
  • Pessoas que tiveram a aposentadoria concedida após 19 de novembro de 1999;
  • Pessoas que tiveram esse pedido feito anteriormente e, porém, tiveram a negativa do pedido. Nesses casos, a contagem se inicia após a resposta do INSS. 

#2 – QUAIS TIPOS DE APOSENTADORIAS SÃO CONTEMPLADAS PELA REVISÃO?

Os requisitos citados anteriormente são essenciais para qualquer modalidade de aposentadoria que tenha o segurado, sejam elas aposentadorias:

  • Especial;
  • Por tempo de contribuição;
  • Por idade;
  • Por invalidez;
  • Da pessoa com deficiência.

#3 -COMO É FEITO O CÁLCULO DA APOSENTADORIA?

As aposentadorias concedidas entre 9 de novembro de 1999 até 12 de novembro de 2019, data que se iniciou as regras da reforma da previdência, eram calculadas por meio de uma regra de transição que fez uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores salários.

Essa regra de transição, que ocorreu por conta do Plano Real, lesou o segurado que contribuiu com maiores salários, pois o períodos anteriores a julho de 1994 não foram considerados para o cálculo da aposentadoria com valores integrais, mas sim por uma média.

Por isso se deve buscar o Poder Judiciário para que seja feita a revisão da aposentadoria. Em certos casos a aposentadoria do segurado pode dobrar ou até mesmo chegar ao teto. Ainda é restituído valores atrasados com juros e correção monetária.

A tese, levado ao Judiciário, foi decidida de forma unânime pelo Superior Tribunal de Justiça a favor dos segurados. A condenação média restitui ao segurado o valor de R$ 40.000,00. Pode ser mais ou pode ser menos, pois depende do caso.

#4 -QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REVISÃO DA VIDA TODA?

Para o pleito perante o Poder Judiciário, é necessário que o segurado leve ao Juiz documentos para a comprovação do seu direito. De início, é necessário o levantamento do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Ele pode ser acessado pela internet por meio do site Meu INSS.

O CNIS registra apenas contribuições posteriores a 1982. Para que o segurado obtenha registros anteriores a esse período, outras fontes de provas podem ser utilizadas, como por exemplo:

  • CTPS (Carteira de Trabalho);
  • Microfichas de contribuições:
  • Holerites e contracheques;
  • Extratos Bancários;
  • Ficha de Salários da Empresa;
  • Extrato Analítico do FGTS;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.

É importante que o aposentado busque alguns dos documentos acima citados para, por primeiro, conferir se as informações do CNIS estão corretas e, por segundo, para a comprovação dos períodos anteriores a 1982 que são ausentes.

Os períodos anteriores ao CNIS que não se tenha prova dos valores contribuídos podem ser calculados com o salário mínimo da época. Entretanto, essa situação pode ser muito prejudicial ao segurado.

Por último, é necessário que o se faça o cálculo com os dados levantados para verificar se há a possibilidade de entrar com a ação, pois há casos que a regra de transição é mais benéfica para o aposentado. O cálculo deve ser feito por um profissional qualificado para que se tenha certeza e segurança do resultado.

#5 – DEVO PROCURAR UM PROFISSIONAL QUALIFICADO PARA ENTRAR COM A AÇÃO?

Sim! A tese foi julgada procedente a favor dos aposentados de forma unânime. O julgamento do Superior Tribunal de Justiça ocorreu em Recurso Repetitivos, que, em termos acessíveis, significa que todos os casos com a mesma questão devem ter o mesmo resultado decidido pela Corte.

Entretanto, o INSS interpôs recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF), que é a última instância do Poder Judiciário brasileiro. Para que ocorra o julgamento é necessário que o recurso discuta questão constitucional. Para isso, é feita uma espécie de “pré julgamento” pelo Supremo Tribunal Federal para se verificar se o recurso atende a esse requisito.

Em “pré julgamentos” anteriores sobre a Lei 8.213/1991, que é objeto de discussão na tese da Revisão da Vida toda, o Supremo Tribunal Federal declarou que não há questão constitucional para ser analisada nesses casos. Por isso, entendemos que possivelmente o STF não vai analisar o recurso do INSS.

Ainda assim, caso o STF julgue o recurso, há duas possibilidades que podem ocorrer. A primeira, é mudar o atual entendimento e julgar o recurso a favor do INSS, fazendo com que não haja mudança na aposentadoria do segurado.

A segunda possibilidade é manter o julgamento a favor dos aposentados. Aqui, há um risco de quem não tiver entrado com a ação perder o seu direito de aumentar a sua aposentadoria, pois o Supremo Tribunal Federal pode modular os efeitos da decisão, concedendo o direito de aumento da aposentadoria apenas para quem tiver ação em curso. Por isso, é recomendado que o aposentado entre com a ação o quanto antes!

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