Sabia que você pode ter uma bolada para receber do governo sobre seu FGTS?

No próximo dia 13/05, o STF vai julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090 em que se discute a revisão do FGTS. Na ação, discute-se a inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial como índice de atualização monetária no saldo do FGTS. Saiba se você tem direito a esta restituição!

1 – O que é a Revisão do FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança compulsória criada pela Lei n° 5.107/66, atualmente regida pela Lei n° 8.036/1990. Sua função é proteger o trabalhador nas hipóteses de demissão sem justa causa.

A revisão do FGTS, permitida aos trabalhadores, aposentados e outros, trata-se do pedido de restituição de valores devidos pela Caixa Econômica Federal sobre o saldo de FGTS pelo o uso da Taxa Referencial como índice de atualização monetária nos períodos entre 1999 a 2013.

Isto pelo motivo de que a taxa referencial não acompanha o índice de inflação. Ou seja, a correção monetária no período foi menor que a inflação, ocasionando perda do poder de compra do trabalhador.

Para se ter um exemplo, as diferenças de variações de rendimentos entre a Taxa Referencial (TR) e o Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC) é de 48% a 88% ao longo do período.

Assim, trabalhadores que contribuíram para o saldo de FGTS no período entre 1999 a 2013 podem pleitear esta restituição perante o Poder Judiciário.

2 – Quem tem direito à Revisão do FGTS?

Podem pleitear perante o Poder Judiciário:

  • Todos os trabalhadores que tiveram valores depositados em suas contas vinculadas ao FGTS, desde 1999 até os dias atuais;

  • Trabalhadores que já sacaram os valores da conta;

  • Aposentados;

3 – Qual é o posicionamento do Poder Judiciário sobre o tema?

Em primeira instância os Juízes estavam julgando favoravelmente a revisão do FGTS para aplicação de outro índice com o objetivo de evitar perda dos valores depositados na conta do fundo que eram corrigidos pela Taxa Referencial.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou desfavorável a questão aos trabalhadores no Recurso Especial Nº 1.614.874 – SC, por entender que não cabia ao Poder Judiciário fixar índice de correção monetária, mas sim ao Congresso Nacional.

Visto esta decisão, há no Supremo Tribunal Federal (STF), última instancia do Poder Judiciário, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 5.090, discutindo a questão.

Com a apresentação da Ação no STF, todos os processos que discutem o tema estão paralisados aguardando o julgamento do Supremo, visto que o resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade será replicado em todos os processos que discute-se o tema. O STF irá julgar a questão no dia 13/05/2021.

4 – Devo entrar com o processo?

Sim, e as razões são diversas. Primeiro, pois embora o julgamento na instância inferior não tenha sido favorável aos trabalhadores, o Supremo Tribunal Federal tem posicionamento diferente do Superior Tribunal de Justiça em casos parecidos. Ou seja, a decisão do STF deve ser favorável aos trabalhadores.

O Supremo Tribunal Federal já considerou a inconstitucionalidade de aplicação da Taxa Referencial como índice de correção dos precatórios, espécies de dívidas do poder público resultantes de ações judiciais, tendo por justificativa o não acompanhamento da inflação.

Em outro julgado, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.348, o STF também afastou a Taxa Referencial para atualização das dívidas da Fazenda Pública. Portanto, se seguir suas próprias decisões, que é seu dever, o resultado será favorável aos trabalhadores.

Outro motivo para entrar com a ação é a possibilidade de modulação de efeitos. Em termos acessíveis, a modulação de efeitos é a restrição do resultado do julgamento somente para quem tem ação em curso discutindo o tema antes da data de julgamento.

Ou seja, o resultado do julgamento poderá ser restrito somente àquelas 500 mil ações sobre o tema que estão suspensas. Logo, para fugir da modulação, novas ações devem ser protocoladas até o dia 12/05/2021, um dia antes do julgamento.

Assim, por conta das ações terem um impacto muito grande nos cofres públicos, e visto a necessidade de arrecadação pelos rombos nas contas públicas e pela crise causada pela pandemia, é esperada a modulação de efeitos. Por isso, é recomendado que o trabalhador entre com a ação o quanto antes!

Ressalte-se o fato de que o Presidente do STF, Ministro Luis Fux e o Ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniram no último dia 28/04/2021 para tratar de decisões do STF que impactam nos cofres públicos. Por isso a modulação, infelizmente, é dada como certa!

 28/04/2021 Nelson Jr./SCO/STF
Fonte: Nelson Jr./SCO/STF, data 28/04/2021.

5 – Qual é o procedimento do processo?

É necessário propor uma ação perante a Justiça Federal contra Caixa Econômica Federal para ter certeza de recebimento dos valores da diferença de índices de correção monetária. Para isso, são necessários os seguintes documentos:

  • Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);

  • Extrato do FGTS a partir de 1991 ou ano posterior a este, em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;

  • Cópia da carteira de identidade;

  • Cópia do CPF;

  • Comprovante de residência;

  • Cálculo dos valores a se receber com a diferença entre índices.

Posto isto, a ação deve ser apresentada na Justiça Federal do domicílio do autor. O processo ficará suspenso até o julgamento do Supremo Tribunal Federal, que será no próximo dia 13/05/2021.

Quem já fez o saque, seja por demissão sem justa causa, aquisição de casa própria, aposentadoria ou outras hipóteses de saque prevista em lei, irão receber os valores mediante alvará.

Por outro lado, quem ainda não fez o saque, de acordo com as recentes decisões da justiça, o valor da diferença da correção monetária deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS e só será acessada quando ocorrer situação de saque do FGTS.

O extrato de saldo de FGTS pode ser retirado pelo seguinte link: https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/cidadao/auth?response_type=code&client_id=portal-inter&segmento=CIDADAO01&template=portal&redirect_uri=https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/login

Espero que o artigo tenha esclarecido o tema!

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Lucas Caetano, OAB/SP 420.642,

e-mail: lucas@costacaetanoadvogados.com.br.

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